Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
GOEMIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOEMIL S/A INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- 07.657.789/0001-05
- Procurador ou escritório
- NESELLO, DAIELLO, KUNZEL & REIS ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.