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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

ARMAZÉM DO MALTE HOPFEN UND MALZ GOTT ERHALTS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ARMAZÉM DO MALTE HOPFEN UND MALZ GOTT ERHALTS
Processo INPI
903519569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARMAZEM DO MALTE - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
13.005.438/0001-04
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
4 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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