Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
CARDAL AUTOFLEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CARDAL AUTOFLEX
- Processo INPI
- 903515946
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARDAL ELETRO METALÚRGICA LTDA
- 43.562.859/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.