Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
LE GUSTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LE GUSTA MASSAS E DOCES LTDA
- 12.847.467/0001-50
- Procurador ou escritório
- Tillvitz Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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