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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 20

Sinal publicado

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Processo INPI
902932080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110401989 (03/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HOMEPLAY INDUSTRIAL S/A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KIDSWORD CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
02.284.249/0006-06
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2572Nulidade22/04/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2260PetiçãoEsta publicação29/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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