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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

PLANET SEA OPERADORA PORTUÁRIA E LOGÍSTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca PLANET SEA OPERADORA PORTUÁRIA E LOGÍSTICA
Processo INPI
902660764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110412866 (11/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PLANET SEA OPERADORA PORTUÁRIA E LOGÍSTICA LTDA. Procurador: NELSON IVAN ARNALDO IBANEZ FAUNDEZ Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
PLANET SEA OPERADORA PORTUÁRIA E LOGÍSTICA LTDA.
09.109.347/0001-41
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2260PetiçãoEsta publicação29/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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