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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

DRYBRILL DELIVERY WASHING

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902606077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000211 (11/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00042719220144025101, relativa ao INPI nº 106446/2014.

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Sobre a marca

Titular
COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
05.430.789/0001-34
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
14 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2790Judicial25/06/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2754Extinção17/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2260JudicialEsta publicação29/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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