Bartenike JäGER Und Alchimist
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820127990 (JAGERMEISTER), Processo 827361106 (JÄGERMEISTER MAST-JÄGERMEISTER AG WOLFENBÜTTEL GERMANY SEIT 1878 KRÄUTERLIKÖR DAS IST DES JÄGERS EHRENSCHILD DASS ER BESCHÜTZT UND HEGT SEIN SCHILD, WEIDMÄNNISCH JAGT, WIE SICH'S GEHÖRT, DEN SCHÖPFER IM BESCHÖPFE EHRT) e Processo 006820700 (JAGERMEISTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MULTIDRINK DO BRASIL LTDA
- 72.565.765/0001-80
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2260IndeferimentoEsta publicação29/04/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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