Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
COPPEL NAS LOJAS COPPEL SEU CRÉDITO VALE MAIS QUE DINHEIRO
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: notificação de oposição.
OposiçãoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
COPPEL NAS LOJAS COPPEL SEU CRÉDITO VALE MAIS QUE DINHEIRO
- Processo INPI
- 840362064
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS423
Notificação de oposição
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
850130146809 de 29/07/2013 e 850140036986 de 28/02/2014
Sobre a marca
- Titular
- COPPEL, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2260OposiçãoEsta publicação29/04/2014
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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