AXIS BIOTEC BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830998926
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823168611 (HEBER BIOTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 818893249 AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2260IndeferimentoEsta publicação29/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.