Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
JERUSALEM AROMAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JERUSALEM AROMAS
- Processo INPI
- 830990860
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEUSI G.R. PANTERA COMERCIO DE COSMETICOS ME
- 09.122.810/0001-95
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.