(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

QUEM QUER SER UM MILIONÁRIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2260, 29 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

QUEM QUER SER UM MILIONÁRIO
Processo INPI
830943072
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SONY PICTURES TELEVISION UK RIGHTS LIMITED
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
18 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2275Deferimento12/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2260ExigênciaEsta publicação29/04/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.