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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

SUPERMERCADO JOSÉ SILVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830933085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO JOSE SILVA LTDA
02.982.404/0001-53
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
1 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2272Deferimento22/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2260ExigênciaEsta publicação29/04/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.