Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
VALE DO RIO PARDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALE DO RIO PARDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LIMITADA
- 09.148.171/0001-37
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.