ECONOMAXI SISTEMA ECONÔMICO 10 KG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110024553 (11/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do processo.
Sobre a marca
- Titular
- MABE ITU ELETRODOMÉSTICOS S.A.
- 02.147.737/0001-67
- Procurador ou escritório
- CLAUDIO SZABAS (ESCANINHO 04)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4- RPI nº 2260PetiçãoEsta publicação29/04/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.