(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

BOSSANOV9

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 26

Sinal publicado

Logotipo da marca BOSSANOV9
Processo INPI
830037322
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800110155018 (21/09/2011) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1) Requerente: BOSSA NOVE COSMETICOS LTDA - ME Procurador: SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada publicada na RPI 2256 de 01/04/2014 tendo em vista erro material.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BOSSA NOVE COSMETICOS LTDA - ME
10.549.460/0001-27
Procurador ou escritório
SCORPIONS MARCAS E PATENTES SC LTDA
Data de depósito
16 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2260Despacho anuladoEsta publicação29/04/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2195Arquivamento29/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar