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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

T TRAFO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca T TRAFO
Processo INPI
829663355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000217 (11/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(...) Do exposto, julgo improcedente o pedido de modificação do ato administrativo que concedeu os registros n.ºs 829440950 e 829663355 para a marca mista TRAFO , para dele excluir o apostilamento "sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo", resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, e condenando a empresa autora nas custas e nos honorários advocatícios que fixo em 20 por cento sobre o valor da causa monetariamente corrigido. (...).

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Sobre a marca

Titular
WEG S/A
84.429.695/0001-11
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
15 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Judicial29/05/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2260JudicialEsta publicação29/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1950Publicação20/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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