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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

Processo nº 825704340

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014FigurativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 825704340
Processo INPI
825704340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110404568 (15/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TRANSPORTADORA PIGATTO LTDA Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Alteração realizada através da PET (WB)810110404566 de 15/03/2011

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Sobre a marca

Titular
ALP AEROTAXI
08.887.145/0001-68
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
26 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2260PetiçãoEsta publicação29/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 825704340, Petição na RPI nº 2260 | TrademarkIQ