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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

PRECE PREVIDÊNCIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PRECE PREVIDÊNCIA
Processo INPI
823549755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110404672 (15/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Alteração realizada através da PET (WB) 810110404326 de 14/03/2011

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Sobre a marca

Titular
PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
30.030.696/0001-60
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
9 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2260PetiçãoEsta publicação29/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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