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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

VAC VELOCIDADE DE ATRAVESSAMENTO CONSTANTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VAC VELOCIDADE DE ATRAVESSAMENTO CONSTANTE
Processo INPI
822961377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130079941 (03/05/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: SOLARIS - SINERGIA E PRODUTIVIDADE LTDA Procurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período e em relação aos serviços de "ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PARA TERCEIROS DE SISTEMAS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS"

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Sobre a marca

Titular
SOLARIS - SINERGIA E PRODUTIVIDADE LTDA
03.464.048/0001-49
Procurador ou escritório
AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2260ExigênciaEsta publicação29/04/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2200Caducidade05/03/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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