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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

LANCASTER AQUAMILK

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

LANCASTER AQUAMILK
Processo INPI
822545985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810110464931 (19/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COTY PRESTIGE LANCASTER GROUP GMBH. Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado publicado na RPI 2257, de 08/04/2014, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
COTY PRESTIGE LANCASTER GROUP GMBH.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2260Despacho anuladoEsta publicação29/04/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1812Publicação27/09/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.