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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

MOTOMARK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

MOTOMARK
Processo INPI
822417260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110448665 (28/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Cessionário: BELRON HUNGARY KFT - ZUG BRANCH

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Sobre a marca

Titular
BELRON INTERNATIONAL LIMITED
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
11 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2260PetiçãoEsta publicação29/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1644Oposição09/07/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MOTOMARK, Petição na RPI nº 2260 | TrademarkIQ