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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

SORRISO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2260, 29 de abril de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 16

Sinal publicado

SORRISO
Processo INPI
820111376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000208 (10/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para anular o registro da marca "SORRISO", número 820111376, concedido em 16/12/2003. E para determinar que a 2ª ré se abstenha de usar a expressão "SORRISO" para identificar livros, impressos, álbuns ou qualquer outro produto relacionado à higiente bucal, sob pena de multa diária de R$ 100,00. (...) Ação Ordinária 2008.51.01.817733-2 - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro. INPI nº 52400003536/09. Em retificação ao despacho publicado na RPI 2249, de 11/02/2014, em razão de não constar daquela publicação a decisão do Juiz.

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Sobre a marca

Titular
SORRIDENTE COMERCIAL & EDITORA LTDA
71.601.249/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2260JudicialEsta publicação29/04/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2249Judicial11/02/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2070Judicial08/09/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2015Caducidade18/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1904Nulidade03/07/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1749Nulidade13/07/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1719Registro16/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1719Despacho anulado16/12/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1718Arquivamento09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  12. RPI nº 1683Deferimento08/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1493Oposição17/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.