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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

STYLLUS DECORACOES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca STYLLUS DECORACOES
Processo INPI
816993750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130183208 (23/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: A. F. TEODORO - TECIDOS ME Procurador: Luciene Batista de Almeida

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Sobre a marca

Titular
A.F. TEODORO - TECIDOS ME
07.264.081/0001-86
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2260PetiçãoEsta publicação29/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1861Renovação05/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1212Retribuição decenal22/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1190Deferimento21/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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