Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2014
Processo nº 907130631
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CLARA COSTA CHAVES-ME
- 19.190.927/0001-60
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2259ArquivamentoEsta publicação22/04/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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