Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2014
RECANTO DO BOSQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOAQUIM GALVÃO DE FRANÇA RANGEL FILHO -EPP
- 02.520.726/0001-80
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2259DeferimentoEsta publicação22/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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