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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2014

GATO MIA ESPETINHOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2259, 22 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca GATO MIA ESPETINHOS
Processo INPI
902300938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130224745 (19/11/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GATO MIA ESPETINHOS BAR E RESTAURANTE LTDA Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
J. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
3 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2736Extinção13/06/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2628Registro18/05/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2259PetiçãoEsta publicação22/04/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GATO MIA ESPETINHOS, Petição na RPI nº 2259 | TrademarkIQ