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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2014

SATINELLE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2259, 22 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca SATINELLE
Processo INPI
815325355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110097021 (21/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
Data de depósito
27 de dezembro de 1989
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2259RenovaçãoEsta publicação22/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1778Renovação01/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1280Transferência13/06/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1094Registro19/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1072Deferimento18/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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