FUNERÁRIA KREITLOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Adicionada ao elemento nominativo da marca a expressão Assistência traduzida em excelência, conforme imagem da marca que constou da publicação do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- FUNERÁRIA KREITLOW LTDA.
- 83.241.232/0001-69
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2258IndeferimentoEsta publicação15/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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