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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

Espaço Fluido

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2258, 15 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Espaço Fluido
Processo INPI
903483831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Espaço Fluido" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
T. Q. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2258IndeferimentoEsta publicação15/04/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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