Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014
A.E.V. ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA E VIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER ESPERANÇA E VIDA
- 09.426.528/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2258DeferimentoEsta publicação15/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.