Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014
PAPO DE POLÍCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PAPO DE POLÍCIA
- Processo INPI
- 903471337
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Grupo Cultural Afro Reggae
- 73.322.240/0001-86
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2258DeferimentoEsta publicação15/04/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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