Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014
ICP IGREJA DO AVIVAMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado à RPI 2233 de 22/10/2013, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA CRISTÃ PRESBITERIANA
- 81.639.346/0001-36
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2258DeferimentoEsta publicação15/04/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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