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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

SIDVEL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2258, 15 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SIDVEL
Processo INPI
902695002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850130032996 (25/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: S C ELIAS - INFORMATICA Detalhes do despacho:Deferimento da petição 850130032996 de 25/02/2013, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, por falta de procuração.

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Sobre a marca

Titular
S C ELIAS - INFORMATICA
09.562.961/0001-64
Data de depósito
16 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2258Despacho anuladoEsta publicação15/04/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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