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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

ESSENCIALL BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2258, 15 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902217852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110401687 (02/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ESSENCIAL BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. ME Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIAL BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. ME
06.230.553/0001-17
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2258PetiçãoEsta publicação15/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2203Arquivamento26/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2175Deferimento11/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.