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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

VILANOVA CONFECÇÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2258, 15 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca VILANOVA CONFECÇÕES
Processo INPI
831013095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a correção da palavra "confeccoes" para "confecções" na parte nominativa da marca, conforme o constante da etiqueta apresentada na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
J.E. VILA NOVA OLIVEIRA CONFECÇOES
13.232.018/0001-60
Data de depósito
21 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2279Arquivamento09/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2258DeferimentoEsta publicação15/04/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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