Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014
HOSTDIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIMENOC SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA
- 09.452.853/0001-39
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 2 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2258DeferimentoEsta publicação15/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.