Jungheinrich JungSTARs
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830993100
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823940306 (JUNGHEINRICH) e Processo 823940241 (JUNGHEINRICH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JUNGHEINRICH AG
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2258IndeferimentoEsta publicação15/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.