YB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove que o signatário da procuração, Sr. Carlos Alberto de Brito, tinha poderes para representar a firma isoladamente, à época do protocolo do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula primeira da alteração do contrato, de 20/09/2007, anexada à petição inicial, informa que o sócio Carlos Alberto de Brito retira-se da sociedade, e a cláusula oitava do contrato social consolidado afirma que a administração da sociedade será exercida, em conjunto, pelos sócios Carlos Alberto Coelho e Marco Antonio Machado do Carmo com adendo do parágrafo 1º que informa que na ausência de um dos administradores, o sócio Eduardo Valente Filho substituirá aquele que estiver ausente, sempre respeitando o exercício em conjunto da administração da sociedade.
Sobre a marca
- Titular
- YB REVENDA DE BARCOS LTDA.
- 67.947.507/0001-28
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2258ExigênciaEsta publicação15/04/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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