FATERN FACULDADE DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo de "FATERN FACULDADE DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRAND" para "FACULDADE DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na figura depositada pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE EXCELENCIA EDUCACIONAL DO RIO
- 07.494.877/0001-25
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2258IndeferimentoEsta publicação15/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.