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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

DORMEO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2258, 15 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

DORMEO
Processo INPI
830488170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120223395 (12/12/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: STUDIO MODERNA SA Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Concessão do registro através do protocolo nº800120225199, de 14/12/2012.

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Sobre a marca

Titular
STUDIO MODERNA SA
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
30 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2258PetiçãoEsta publicação15/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2231Retificação08/10/2013

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.