DORMEO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120223395 (12/12/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: STUDIO MODERNA SA Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Concessão do registro através do protocolo nº800120225199, de 14/12/2012.
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO MODERNA SA
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2258PetiçãoEsta publicação15/04/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.