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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

NÚCLEO SOLUÇÕES LOGÍSTICAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2258, 15 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
829540539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800100090985 (29/06/2010) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: NÚCLEO SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA Procurador: ALEXANDRE PINHEIRO BREVILIERI Detalhes do despacho:Concessão de registro através do protocolo nº 800100098580, de 13/07/2010.

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Sobre a marca

Titular
NÚCLEO SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA
07.725.533/0001-80
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2258PetiçãoEsta publicação15/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.