Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014
RESERVA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA ROSA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. - ME
- 15.644.473/0001-07
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2258DeferimentoEsta publicação15/04/2014
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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