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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

ANUÁRIO DE ARQUITETURA E DECORAÇÃO DA BAHIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2258, 15 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

ANUÁRIO DE ARQUITETURA E DECORAÇÃO DA BAHIA
Processo INPI
825799147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800100103983 (20/07/2010) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: MARKETING CONSULTORIA, IDÉIAS E RESULTADOS LTDA. Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:Concessão do registro através do protocolo nº 800070073574, de 30/04/2007.

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Sobre a marca

Titular
MARKETING CONSULTORIA, IDÉIAS E RESULTADOS LTDA.
03.722.388/0001-22
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
1 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2258PetiçãoEsta publicação15/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1810Transferência13/09/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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