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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

BRAZIL ADVENTURE SHOW

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2258, 15 de abril de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

BRAZIL ADVENTURE SHOW
Processo INPI
821417045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
FB EVENTOS LTDA ME
08.541.412/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2258ExtinçãoEsta publicação15/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1698Registro22/07/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1658Deferimento15/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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