(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

SKINY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2258, 15 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SKINY
Processo INPI
821097148
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110021042 (07/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MABEL ALIMENTOS S/A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTES PROCESSOS TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SCODRO-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
03.423.308/0001-38
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2258PetiçãoEsta publicação15/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2233Extinção22/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1636Registro14/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1607Deferimento23/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar