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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

WEST SIDE SALOON

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2258, 15 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca WEST SIDE SALOON
Processo INPI
820504106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
HONECINA BARBOSA DE SOUZA CASTRO
02.254.554/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2258ExtinçãoEsta publicação15/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1577Despacho anulado27/03/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1573Exigência28/02/2001

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1544Exigência08/08/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1520Deferimento22/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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