Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
Processo nº 907417450
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- Premier Comércio de Embalagens e Bebidas - Eireli
- 15.541.647/0001-06
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
- RPI nº 2257ExigênciaEsta publicação08/04/2014
Exigência de pagamento
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