Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
DROGARIA GOIAMAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento hábil que esclareça o fato de o requerente do presente pedido ser DROGARIA GOIAMAR, e o outorgante da procuração ser GILMARA D.M. SILVA FARMÁCIA. Em sendo o caso, apresente nova procuração.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA GOIAMAR
- 12.440.387/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2257ExigênciaEsta publicação08/04/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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