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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

DROGARIA GOIAMAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2257, 8 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA GOIAMAR
Processo INPI
903468808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documento hábil que esclareça o fato de o requerente do presente pedido ser DROGARIA GOIAMAR, e o outorgante da procuração ser GILMARA D.M. SILVA – FARMÁCIA. Em sendo o caso, apresente nova procuração.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA GOIAMAR
12.440.387/0001-86
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2271Arquivamento15/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2257ExigênciaEsta publicação08/04/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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