Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
design profissional
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo da marca alterado conforme etiqueta apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO LUCAS MILANEZ DE CARVALHO
- 12.479.901/0001-97
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.